O direito internacional contemporâneo e a OIT: trabalho decente com inclusão social
DOI:
https://doi.org/10.37467/revgestion.v3i2.1164Resumo
Novas tecnologias, com potencial ainda desconhecido, podem impactar muitos dos pilares mais sólidos em que as instituições são baseadas, do que insta considerar imprescindível que se evite a banalização da exclusão social e que se tenha como objetivo maior tornar a sociedade mais justa economicamente e mais igualitária socialmente. A temática da globalização socialmente inclusiva perpassa pela concepção contemporânea do Direito Internacional do Trabalho de promover o “Trabalho Decente” em vários países e mais especificamente nos 185 países membros da Organização Internacional do Trabalho, através do combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho. Assim, em sintonia com a cidadania e a inclusão com responsabilidade social, a presente pesquisa objetiva apresentar uma visão panorâmica das ações voltadas ao “decent work” e das condições de trabalho através de um quadro comparativo entre alguns países-membros da OIT. A promoção permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social também é analisada no intuito de se demonstrar a situação em que o Direito Internacional do Trabalho se encontra diante desses e de outros desafios crescentes para reduzir os impactos dos avanços tecnológicos e da globalização sobre os trabalhadores.Referências
Aristóteles (1991). A política (Trad. Roberto Leal Ferreira). São Paulo: Martins Fontes.
Darcanchy, M. (Coord.) (2013). Direito, inclusão e responsabilidade social: estudos em homenagem a Carlos Aurélio Mota de Souza e Viviane Coêlho de Séllos Knoerr. São Paulo: LTr.
— (2007). Responsabilidade social nas relações laborais: homenagem ao professor Amauri Mascaro Nascimento. São Paulo: LTr.
Dejours, C. (2000). A banalização da injustiça social. Rio de Janeiro: Editora FGV.
Del’Olmo, F. de Souza (2014). Curso de Direito Internacional privado. Rio de Janeiro: Forense.
Del’Olmo, F. de Souza, Darcanchy, M., Suski, L. (Orgs.) (2012). Vertentes do Direito Internacional contemporâneo e cidadania. Campinas: Millennium.
De Masi, D. (2000). O ócio criativo. Rio de Janeiro: Sextante.
— (Org.). (2009). A sociedade pós-industrial. São Paulo: Editora SENAC.
Habermas, J. (1987). Teoria de la acción comunicativa. Tomo I: Racionalidade de la acción y racionalización social. (versão Manuel Jiménez Redondo, 4. ed.). Madrid: Taurus.
Kelsen, H. (2003). Teoria pura do direito (Trad. J. Cretella Jr e Agnes Cretella). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Lyotard, J.-F. (1990). O pós-moderno (Trad. Ricardo Correia Barbosa). Rio de Janeiro: José Olympio.
Martins, S. P. (2014). Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas.
Nascimento, A. M. (2013). Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva.
— (2011). Direito contemporâneo do trabalho. São Paulo: Saraiva.
Sangiovanni, A. (2007). Global justice, reciprocity and the State. Philosophy & Public Affairs, 35 (1), pp. 3-39.
Santos, B. de Sousa (2001). Pela mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez.
Silva, J. A. da (2014). Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Malheiros.
Soros, G. (2003). Globalização (Trad. Afonso Celso da Cunha Serra). Rio de Janeiro: Campus.
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